Como funciona a licença-maternidade?
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O que é e como funciona a licença-maternidade?

Quando uma mulher que trabalha engravida ou decide adotar uma criança, ela tem direito a licença-maternidade. Em outras palavras, lhe é concedido um período para que ela se adapte à nova realidade e prepare o filho para a sua ausência durante o trabalho.

A licença-maternidade é garantida pela Constituição, ou seja, é um direito assegurado pela lei e deve ser disponibilizado a todas as gestantes e futuras mães que trabalham ou não com carteira assinada. Isso significa que o benefício deve ser concedido também às mulheres que trabalham de forma autônoma, facultativa ou são microempreendedoras individuais (MEIs).

No entanto, existem muitas dúvidas acerca do assunto. Questões como: quanto tempo dura? Quem paga pelo período de afastamento? Como funciona a licença? Para responder todas as indagações sobre o tema, preparamos um conteúdo com as principais respostas para que você, mamãe, possa se organizar com os planos de maternidade de forma antecipada. Acompanhe a leitura e fique por dentro de tudo sobre esse direito.

O que é a licença-maternidade?

Concedida a mulher que está prestes a ter um filho, que acabou de ganhar o bebê ou que adotou uma criança, a licença-maternidade consiste em um período no qual a nova mamãe deve permanecer afastada de suas atividades profissionais.

O direito ao afastamento surgiu no Brasil, no ano de 1943, por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A princípio, o benefício era de apenas 84 dias e pago pelo empregador. Entretanto, com o passar dos anos, ocorreram mudanças significativas.

Em 1973, a remuneração da licença-maternidade passou a ser responsabilidade da Previdência Social (INSS), por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Já em 1888, em decorrência da criação da Constituição Brasileiras, as mulheres passaram a contar com a garantia de seus empregos durante e após a gestação. Além disso, o período também foi ampliado de 84 para 120 dias.

No ano de 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e, com isso, as empresas participantes passaram a prorrogar o período do afastamento por 60 dias, representando a possibilidade de até 180 dias de licença. No entanto, a adesão ao programa é opcional para as empresas.

Recentemente, em setembro de 2022, uma nova lei flexibilizou a prorrogação dos 60 dias das empresas optantes pelo Programa Empresa Cidadã, podendo ampliar em 120 dias. Entretanto, para a ampliação, o empregador deve substituir a licença extra de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% durante o prazo de 120 dias. Para explicar, a mamãe pode ficar 4 meses diretos em casa e mais 4 meses trabalhando meio período na empresa.

No mesmo ano, em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a licença-maternidade para internações acima de duas semanas só tem início a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, ou seja, a que ocorrer por último.

Como funciona a licença-maternidade?

Como já mencionado anteriormente, a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais, assegurado para a mulher quando ela se torna mãe. Após a solicitação ser feita ao INSS ou para a empresa na qual ela trabalha, o salário-maternidade é liberado e recebido mensalmente.

O afastamento começa a valer a partir do momento em que a trabalhadora deixa o serviço, podendo ser até 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança. Nos casos de adoção, o tempo é contado a partir do acontecimento. Vale destacar, que as mães que sofreram aborto espontâneo ou que deram à luz ao bebê que não sobreviveu, também possuem o direito a licença-maternidade. No entanto, para abortos, o período é de 14 dias.

Quem tem direito à licença-maternidade?

O período de afastamento remunerado é um direito previsto por lei que abrange grande parte das mulheres trabalhadoras do país. A seguir, a relação de quem tem direito à licença-maternidade:

  • funcionárias com carteira assinada;
  • mulheres que trabalham de forma autônoma ou desempregadas que contribuem com o INSS;
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras rurais;
  • cônjuge, no caso da segurada falecer no parto.

Para resumir, todas as mulheres com carteira assinada ou que contribuem com a Previdência Social possuem o direito à licença-maternidade.

Quem paga a licença-maternidade?

O salário-maternidade, decorrente da licença-maternidade, é a remuneração recebida durante os meses de afastamento da mulher. Ele é pago diretamente pela empresa, no caso das mães que trabalham em regime CLT. No entanto, o INSS ressarce o valor ao empregador. No caso de 180 dias de afastamento, o valor dos últimos dois meses é de responsabilidade total da empresa.

Para as mulheres que não possuem carteira assinada e mesmo assim dispõe do direito, o salário é pago pelo INSS.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade pode variar de mulher para mulher, isso porque, para as que trabalham mediante regime CLT, a remuneração mensal é equivalente ao salário recebido na empresa. Em outras palavras, não é necessário cálculo, basta considerar o salário já recebido pelo cargo.

Nos casos de salários variáveis, ou seja, mulheres que ganham comissão por vendas, por exemplo, e não possuem um valor fixo mensal, é calculado uma média dos últimos seis salários. Em todas as outras situações, o INSS faz a média dos últimos 12 meses de contribuição para se chegar ao valor que será recebido mensalmente durante o período de afastamento.

Licença-maternidade e estabilidade

Um ponto de extrema importância quando o assunto é licença-maternidade, é no que diz respeito à estabilidade após o período de afastamento. A legislação garante que, desde a data de confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego. Isso significa que ela não pode ser demitida, a menos que ocorra justa causa.

Vale destacar que a estabilidade durante a licença-maternidade é válida também em caso de contrato de experiência e aviso prévio. Isto quer dizer que, se ocorrer a demissão durante a gestação, a ação pode resultar em:

  • realocação da profissional ao seu posto anterior, até o término da estabilidade;
  • indenização pela demissão durante a gestação ou dentro do período de estabilidade.

Para a garantia da estabilidade, é exigido a apresentação de documentos médicos com as datas que comprovam a gravidez durante o contrato de trabalho.

Tudo explicado sobre a licença-maternidade?

Esperamos que ao fim deste conteúdo as suas dúvidas sobre a licença-maternidade tenham sido totalmente esclarecidas. No entanto, se ficou algum questionamento em aberto, deixe o seu comentário que responderemos.

É importante ter em mente que a licença-maternidade consiste em apenas um breve período e que após ele, muitos outros desafios chegarão. Por esta razão, se optar por colocar a criança na escola, confira o nosso artigo sobre o assunto. Caso decida empreender, por exemplo, também temos um conteúdo sobre mães empreendedoras que pode te ajudar. Basta acessá-lo, clicando aqui.

No geral, o mais importante é saber que o período de afastamento é um direito concedido à maioria das mulheres e, por esta razão, é fundamental estar atenta às leis para não ser prejudicada. Portanto, se informe na sua empresa ou diretamente pelo INSS para planejar a sua licença de forma antecipada. Até o próximo artigo!

Vanessa Menegueci

Formada em Letras, pedagogia e artes visuais. Escreve desde a adolescência e acredita que palavras modificam as pessoas e mudam o mundo.

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